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Cooperação Internacional » CJI - Alimentos  »  Acordos
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Acordos

Acordos Internacionais para Prestação Internacional de Alimentos

Conforme mencionado na página principal de Alimentos, é possível a utilização dos diversos acordos genéricos para a cooperação jurídica em matéria civil ou a escolha de algum acordo temático voltado exclusivamente para a prestação internacional de alimentos. Mais informações sobre qual escolher podem ser consultados no item do menu citado acima.

Nessa seção, serão relacionados apenas os acordos temáticos, em menor número, porém mais complexos em sua operacionalização. Os demais acordos podem ser consultados no item CJI em Matéria Civil.

Atualmente, o Brasil é parte de dois instrumentos internacionais temáticos, que regulam especificamente a matéria da prestação internacional de alimentos:

Prestação Internacional de Alimentos
Acordo Internacional
Estados Partes
Autoridade Central (Brasil)
Convenção sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro (conhecida como “Convenção de Nova York”), de 20 de junho de 1956, do âmbito da Organização das Nações Unidas (promulgada pelo Decreto n. 56.826, de 02 de setembro de 1965).
 
Alemanha, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Barbados, Bielorrússia, Bélgica, Bósnia-Herzegovina, Brasil, Burquina Faso, Cabo Verde,  Cazaquistão, Chile, Croácia, Chipre, Colômbia, Dinamarca, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Filipinas, Finlândia, Grécia, Guatemala, França, Haiti, Hungria, Ilhas Seychelles, Irlanda, Israel, Itália, Libéria, Luxemburgo, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Montenegro, Nigéria, Nova Zelândia, Noruega, Países Baixos (Holanda), Paquistão, Polônia, Portugal, Quirguistão, Reino Unido/Grã-Bretanha/Irlanda do Norte, República Centro-Africana, República da Macedônia, República Tcheca, Romênia, Santa Sé (Vaticano), Sérvia, Sri Lanka, Suécia, Suíça, Suriname, Tunísia, Turquia, Ucrânia e Uruguai
 
Centro de Cooperação Jurídica Internacional – CCJI / Procuradoria-Geral da República – PGR / Ministério Público Federal
 
Convenção Interamericana sobre Obrigação Alimentar, de 15 de julho de 1989, do âmbito da Organização dos Estados Americanos (promulgada pelo Decreto n. 2428, de 17 de dezembro de 1997).
Argentina, Belize, Bolívia, Brasil, Costa Rica, Equador, Guatemala, México, Panamá, Paraguai, Peru e Uruguai.
 
Não há previsão de Autoridade Central no acordo, que regulamenta questões como ‘direito aplicável’ e ‘competência internacional’.

Além dos acordos vigentes, o Ministério da Justiça vem trabalhando na análise de um novo instrumento internacional em matéria de alimentos para futura ratificação pelo Brasil. Mais informações podem ser obtidas no item Perspectivas Futuras do menu.

 

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